Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST)

A Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) em Portugal é regulamentada pela Lei n.º 102/2009
de 10 de setembro, que regula o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde
no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho.
Na legislação referida, verifica-se a obrigatoriedade de garantir, condições de saúde, higiene e
segurança no trabalho, a quem é trabalhador ou equiparado.

Os serviços de SHST pretendem garantir, tendo em conta a dimensão da empresa e o número de
trabalhadores ao seu serviço, bem como o exercício de atividades de risco elevado, o desenvolvimento
de atividades técnicas de segurança no trabalho, considerando princípios gerais de prevenção e a
vigilância da saúde dos trabalhadores, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais e a
promoção da saúde dos trabalhadores, em conformidade com a lei.

As atividades técnicas de segurança e saúde no trabalho são exercidas por técnicos de segurança no
trabalho, e especialistas em medicina no trabalho, respetivamente, certificados pelos organismos
competentes. A prestação do serviço de SHST, apenas pode ser prestada por empresas autorizadas,
tanto pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), como pela DGS (Direção Geral da Saúde).
A ACSIA é autorizada por ambas as entidades e pode deste modo prestar o serviço de Segurança,
Higiene e Saúde no Trabalho. Contacte-nos para obter mais informações.