Todos os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente estão obrigados a entregar o Relatório Único. A obrigação de entregar o relatório único cabe ao empregador.
O relatório é entregue por meio informático, através de um formulário eletrónico, disponibilizado em https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam
O Relatório Único é constituído por 6 anexos:
Anexo A – Quadro de Pessoal
Anexo B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores
Anexo C – Relatório anual da formação contínua
Anexo D – Relatório anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho
Anexo E – Greves
Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço