Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)

O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual.
A obrigação de reporta aplica-se a pessoas singulares ou coletivas que:

sejam responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
sejam responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.

Para mais informações, torne-se associado Acsia